sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Os cuidados na aquisição de imóveis na planta

A oferta de imóveis à venda na planta esta cada vez maior, motivando pelo farto acesso ao crédito de bom momento econômico vivido no país, mas os adquirentes devem tomar muito cuidado na aquisição deste imóvel.
O primeiro passo para uma boa compra é não se precipitar, olhar com calma a proposta e as condições de pagamento/financiamento, afinal de contas, neste momento onde a emoção fala mais alto do que a razão os compradores não orientados fecham o negócio já no Plantão de Venda. Muitas armadilhas têm tirado o sossego dos compradores e quase todas podem ser resolvidas por ocasião da compra e assinatura do contrato. Um exemplo destas armadilhas e quando ocorre a apuração do soldo devedor por ocasião da entrega das chaves, momento em que o comprador pode optar em financiar pelo banco, pela construtora ou pagar a vista.
Em qualquer que seja o caso ele acaba sendo lesado. Isto porque tem sido comum as construtoras aplicarem a dupla correção no preço de venda, ou seja, a parcela paga durante a obra recebeu a correção do INCC e houve a correção da dívida inteira por este índice, como é de praxe. No entanto, ao apurar o saldo devido à construtora aplica o IGPM acumulado do período, fazendo assim com que a dívida naquele momento receba dupla correção, o que é ilegal e provoca um prejuízo enorme ao comprador.
O outro exemplo é a cobrança ilegal de uma taxa exigida pela construtora quando por pago o valor de entrada do imóvel. Seria a contratação de uma prestação de serviços de assessoria jurídica, como se o comprador houvesse solicitado assessoria jurídica imobiliária que está vendendo o imóvel. Porém, tal fato nunca ocorreu. É ilegalidade obrigar o comprador a pagar por um serviço que não escolheu só porque está adquirindo o imóvel na imobiliária indicada pela própria construtora. O comprador deverá e poderá contratar um profissional de sua confiança e não ser obrigado a remunerar a imobiliária por um serviço não prestado e que na verdade qualquer despesa de corretagem é do vendedor não do comprador.
O segundo passo é a orientação preventiva por um profissional especializado antes da assinatura do contrato, que mesmo mediante pressão da construtora com os prazos e condições de pagamento, com certeza auxiliará em compra mais segura e com previsibilidade. Portanto, o comprador deve ter muita atenção na hora de compra e assinar o contrato, caso já tenha assinado, um simples cálculo contábil e capaz de demonstrar a cobrança dupla de índices.

Apresentação

Olá,

Sou Magaly Rodrigues da Cruz Soana, advogada com atuação na área imobiliária tenho grande interesse em debater e informar tudo sobre a compra do imóvel, o contrato, os direitos e obrigações da construtora e dos financiamentos bancários.
Sempre visando melhorar as relações de marcado que envolvem a compra do imóvel. Este blog tem a pretenção de trazer esclarecimentos, acompanhas as alterações legais e ajudar o intendimento de todo este processo para que a compra do imóvel seja realmente um a realização de um sonho.